Concordo, a CNH é um documento que diz aos outros e as autoridades que você tem um direito, o de dirigir um veículo, este direito é adquirido e disciplinado no Código de Trânsito Brasileiro. O direito de dirigir só pode ser retirado nas situações previstas em seus artigos. Além do Código não contemplar essa modalidade de apreensão "por dívidas", a tecnologia anda mais rápida: já está entrando em vigor a CNH-e , que é a forma digital da Carteira Nacional de Habilitação e possui a mesma validade e o mesmo valor jurídico do modelo impresso. Sua previsão normatizada pela Resolução n.º 598/2017 do Contran e suas alterações. A carteira eletrônica pode ser acessada offline, sem necessidade de conexão com a internet. Já o passaporte é um documento de identificação, sozinho não cria direito algum, serve apenas para ter uma identificação internacional válida para entrar e sair do país. Neste caso, dependendo da situação, pode ser apreendido quando há indícios de fuga que possam frustar um processo ou cumprimento de decisões judiciais. Acredito que os credores terão que buscar outras alternativas, já previstas legalmente, ou tentar uma negociação. As decisões judiciais têm que ter respaldo na Constituição, Leis em vigor e Códigos criados por estas leis. Suspensão do direito de dirigir e retenção de carteira são disciplinadas pelo CTB, em situações tipificadas em seus artigos.